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Recibos em Dia

Guia para senhorios · atualizado a 5 de outubro de 2026

Atualização de rendas 2027: 2,56 %

Em 2027, a renda pode subir até 2,56 % (coeficiente 1,0256). Calcula a nova renda, vê até quando tens de avisar o inquilino e prepara a carta. É grátis, sem registo, e o que escreves fica só no teu browser.

Calcula a nova renda

Indica a renda que o inquilino paga hoje e desde quando ela está em vigor. Dizemos-te o novo valor, a partir de quando se aplica e até quando o inquilino tem de receber a carta.

A data de início do contrato ou, se já atualizaste antes, a da última atualização.

Prepara a carta para o inquilino

Senhorio
Inquilino e casa
Carta

Assina a carta e envia-a registada com aviso de receção, ou entrega-a em mão e pede ao inquilino que assine uma cópia.

As regras, em resumo

Quanto pode subir a renda em 2027?

Até 2,56 %. O coeficiente de 2027 é 1,0256, calculado pelo INE e publicado no Diário da República (Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro de 2026). Multiplica-se a renda atual por 1,0256, e o resultado pode ser arredondado para o cêntimo de cima. Por exemplo, 650 € passam a 666,64 €.

Quando posso atualizar?

Uma vez por ano. A primeira atualização pode fazer-se um ano depois do início do contrato, e as seguintes um ano depois da anterior (Código Civil, artigo 1077.º). O coeficiente que conta é o do ano em que a nova renda começa: uma atualização com efeito em dezembro de 2026 ainda usa o de 2026 (1,0224).

Como aviso o inquilino?

Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e a nova renda (Código Civil, artigo 1077.º). A carta segue registada com aviso de receção, ou é entregue em mão, com o inquilino a assinar uma cópia (NRAU, artigo 9.º). Os 30 dias contam a partir de quando o inquilino a recebe, por isso envia-a com folga.

Tenho de comunicar às Finanças?

Não, se for a atualização anual pelo coeficiente: basta usar o novo valor no recibo de renda (FAQ 5005 das Finanças). Um aumento combinado entre ti e o inquilino, acima do coeficiente, é outra coisa: comunica-se na declaração Modelo 2 e paga Imposto do Selo.

E se não atualizei nos anos anteriores?

Os aumentos que não fizeste não se recuperam em dinheiro, mas a lei permite aplicar esses coeficientes mais tarde, até três anos depois da data em que os podias ter aplicado (Código Civil, artigo 1077.º, n.º 2, alínea d)). A calculadora faz só a atualização deste ano.

O meu contrato tem uma cláusula de atualização. E agora?

Vale a cláusula: as regras desta página são as que se aplicam quando o contrato não diz nada (Código Civil, artigo 1077.º). Em casos especiais, confirma com um advogado ou solicitador.

Para o ano, sem fazer contas

Quando abrirmos, o Recibos em Dia trata disto por ti: calcula a atualização, prepara a carta e usa o novo valor nos recibos de renda que emite no Portal das Finanças.

Avisa-me quando abrir

Informação geral, atualizada a 5 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Fontes: Aviso n.º 24199/2026/2 do INE (Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 1 de outubro de 2026); Código Civil, artigo 1077.º; Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006), artigos 9.º e 24.º; FAQ 5005 do Portal das Finanças.